I - definir as diretrizes e desenvolver o planejamento operacional para a execução da política financeira, tributária e econômica do Município, atendendo a legislação vigente e otimizando os recursos públicos; II - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; III - acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; IV - realizar as prestações de contas do município; V - elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias e disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; VI - programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; VII - executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; VIII - orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e aberturas de créditos adicionais ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; IX ? efetuar o remanejamento orçamentário e propor abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; X - supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; XI - inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar-lhes orientação; XII - realizar inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação; XIV - fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra as legislações vigentes relacionadas à sua área de competência; XV - gerir a legislação tributária e financeira do Município; XVI - manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; XVII - controlar e acompanhar a execução de convênios; XVIII - desenvolver ações integradas com outras secretarias municipais; XIX ? executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; XX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Visão
Ser referência na região pelos resultados criadores de valor público, pela justiça fiscal e pela qualidade de atendimento ao contribuinte.
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