09/03/2021
RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO ESSENCIAL, PODENDO SER REALIZADA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS, DESDE QUE CUMPRIDAS ÀS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS, CONFORME ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.