I - Dar divulgação da administração municipal. II - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município. III - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município. IV - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias. V - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município. VI - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação. VII - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências. VIII - Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não. IX - Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial. X - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
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